As 19 obrigações da Portaria 1.143, do jeito que o conselho precisa entender

A norma lista 19 situações que sua operação precisa saber identificar. Elas cabem em seis perguntas de negócio, e é assim que a diretoria deveria acompanhá-las.

Compartilhar
Imagem de abertura do post As 19 obrigações da Portaria 1.143, do jeito que o conselho
Georgia State Capitol, Atlanta, Georgia — Ken Lund · licença BY-SA

Toda apresentação de compliance que começa citando inciso perde o conselho no segundo slide. E o problema não é o conselho: é que a lista de 19 itens da Portaria SPA/MF 1.143/2024 foi escrita para o jurídico, não para quem decide orçamento.

A boa notícia é que aquelas 19 situações não são 19 assuntos diferentes. Elas respondem a seis perguntas, e essas seis perguntas cabem numa reunião de trinta minutos.

As seis perguntas

1. Quem é essa pessoa, de verdade? Quatro dos 19 itens tratam disso: cadastro com dado falso ou impossível de conferir, pessoa em lista de sanções, envolvimento em crime financeiro e ligação com terrorismo. É a base de tudo, e é onde a maioria das operações acha que está resolvida porque "pede documento no cadastro". Pedir documento não é conferir documento.

2. De onde vem esse dinheiro? Cinco itens: origem incompatível com o perfil, valor repartido em várias parcelas para não chamar atenção, recursos vindos de jurisdição de alto risco. Aqui mora o padrão mais clássico de lavagem no setor, e o mais fácil de perder de vista quando o monitoramento olha só valor absoluto.

3. Esse comportamento faz sentido? Quatro itens sobre movimentação que foge do padrão da própria pessoa, aposta automatizada, volume que salta do nada e uso da conta por terceiros.

4. A conta está sendo usada como caixa? Três itens: depósito que entra e sai quase sem aposta, conta que aposta em nome de outras pessoas, prêmio que levanta suspeita no saque.

5. O jogo está limpo? Dois itens sobre indício de resultado combinado e arranjo suspeito entre apostadores que negociam entre si.

6. Estamos deixando algo passar? Um item, o inciso XIX, e o mais perigoso de todos: qualquer outra característica atípica. É uma regra aberta de propósito, e é exatamente onde a maioria das plataformas fica descoberta, porque não dá para resolver com uma lista fixa de gatilhos.

Por que a régua individual muda o jogo

Um depósito de R$ 20 mil pode ser rotina para um cliente e sinal de alerta para outro. Monitoramento por valor fixo trata os dois igual, e por isso produz duas coisas ao mesmo tempo: alarme falso no cliente grande e cegueira no cliente pequeno que mudou de comportamento.

A norma fala em incompatibilidade com o padrão habitual do apostador. Ou seja, a própria regra pede comparação individual, não limite de tabela. Operações que ainda trabalham com faixa fixa estão descumprindo o espírito do texto mesmo tendo alerta configurado.

A pergunta que a fiscalização faz não é "vocês têm política?". É "mostrem o
que foi analisado neste caso, com que critério e quem decidiu".

O que a diretoria deveria pedir todo mês

Três números, e eles não são "quantos alertas geramos":

  1. Quantos casos foram fechados e em quanto tempo. Fila que cresce é
    passivo, não produtividade.
  2. Quantos foram comunicados e quantos foram arquivados com justificativa.
    Arquivar sem motivo escrito é o mesmo que não ter olhado.
  3. Qual das seis perguntas está concentrando risco. É o que orienta onde
    investir no trimestre seguinte.

Se o relatório que chega à sua mesa hoje não responde a esses três, ele está medindo esforço em vez de exposição.

O prazo já passou

A Portaria está em vigor. Não existe mais fase de adaptação, e a sanção prevista para descumprimento chega a valores que inviabilizam operação de porte médio. O cálculo de risco aqui não é sobre a multa média: é sobre o cenário em que a autorização de operar entra na conversa.

Se você quer saber onde a sua operação está descoberta hoje, esse é exatamente o ponto de partida do nosso diagnóstico: rodamos as seis perguntas sobre o seu histórico e devolvemos o retrato, com número.